LEI Nº 3217 DE 29 DE MAIO DE 2013.


Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Batataense dos Produtores da Agricultura Familiar - ABAFA, para a realização de eventos técnicos e apoio organizacional da 39ª Festa do Leite de Batatais e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 3398/2013, de 28.05.2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Batataense dos Produtores da Agricultura Familiar - ABAFA, inscrita no CNPJ sob Nº 08.475.043/0001-35, com sede na Avenida Dr. Chiquinho Arantes, nº 301, centro, tendo como objetivo a realização de eventos técnicos com apoio organizacional, promovidos durante a 39ª Festa do Leite de Batatais, a ser realizada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais no período de 05 a 14 de julho de 2013.

Art. 2º O Convênio reger-se-á pelas cláusulas e condições contidas na Minuta de Convênio.

Art. 3º No processo de parceria fica o Município autorizado a repassar recursos financeiros à Conveniada até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 4º A prestação de contas deverá ser efetuada, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, nos termos das instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, a Administração Municipal remeterá à Câmara Municipal, cópia do relatório de prestação de contas, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias do fechamento da prestação de contas.

Art. 5º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE MAIO DE 2013.

EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.